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quinta-feira, abril 18, 2024

Empresa é condenada a devolver dinheiro que tirou de funcionário

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT11) condenou a empresa Unicoba da Amazônia Ltda a devolver do valor descontado a título de pensão alimentícia a um trabalhador.

O valor do ressarcimento foi de  R$ 8.057,29. A quantia foi descontada das verbas rescisórias de forma indevida.

 A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que o acordo judicial firmado na Justiça Comum, é claro ao estabelecer a base de cálculo da pensão alimentícia: os vencimentos pagos de forma ordinária, excluídas as parcelas salariais extraordinárias (horas extras) e outros ganhos eventuais.

“A dedução de qualquer parcela sem autorização do trabalhador ou da lei viola o objetivo central das verbas rescisórias: permitir que o trabalhador tenha o mínimo para a sua subsistência até a obtenção de um novo emprego”, argumentou a relatora, acrescentando que as verbas rescisórias não são vencimentos propriamente ditos, possuindo, em sua composição, parcelas de natureza indenizatória que visam minimizar os efeitos danosos da rescisão contratual ao trabalhador.

Processo nº 000662-32.2016.5.11.0014

 

 

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