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quinta-feira, março 28, 2024

Ex-diretor do Manaustrans terá de devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta terça-feira (12), as contas do ex-diretor do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Walter Rodrigues da Cruz Júnior, referente ao ano 2012. Entre as irregularidades apontadas pela relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, que causaram dano ao erário, estão contratações de empresas sem licitação para fornecimento de alimentação em eventos do órgãos; aluguéis de imóveis também sem licitação; descontrole no uso de carros alugados; pagamento de cursos para os servidores sem a realização de empenho e pagamentos com sobrepreços.

Além de multar o ex-gestor a devolver aos cofres públicos R$ 10,8 milhões, entre multas e glosa, o colegiado acatou o voto-destaque ao processo do conselheiro Érico Desterro, que sugeriu que a empresa Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. (Consladel), envolvida em vários contratos com o Manaustrans, fosse responsabilizada solidariamente pelos danos causados ao erário e devolvesse com o gestor os R$ 10,8 milhões. O ex-diretor ainda recebeu multa de R$ 8 mil por não atender o princípio da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pública na contratação de empresa para eventos.

Walter Cruz tem o prazo de 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos ou recorrer da decisão, apresentando razões de defesa que comprovem que os valores gastos foram legais.

Na mesma sessão, as contas dos ex-diretores do Fundo Estadual de Habitação (FEH), Robson da Silva Roberto (de 01.01.2008 a 17.10.2008) e Sidney Robertson Oliveira de Paula (de 20.10.2008 a 31.12.2008), do exercício de 2008, também foram julgadas irregulares e ambos receberam uma glosa de R$ 441.6 mil. A falta de elementos técnicos necessários e suficientes que comprovassem a regular aplicação dos recursos públicos em indenização de acessões do imóvel localizado na rua Igarapé de Manaus, 90ª, Quadra 0, Centro; e a não comprovação da legalidade e regularidade de despesas foram algumas das irregularidades encontradas. O ex-diretor Sidney Robertson Oliveira de Paula ainda recebeu multa de R$ 8 mil.

O colegiado também julgou irregular a prestação de contas do prefeito de Lábrea, exercício 2013, Evaldo de Souza Gomes, por conta de impropriedades como a diferença de valores apresentados entre o saldo no balanço financeiro e o saldo registrado no extrato bancário; e a realização de inexigibilidade de licitação sem a correspondente comprovação dos serviços realizados. O prefeito foi declarado em alcance de forma solidária ao secretário de Finanças, Gerlando Lopes do Nascimento, no valor de R$ 2,8 milhões. Outras duas glosas e multas que somam R$ 960 mil também foram aplicadas ao prefeito, valor que deve ser devolvido aos cofres em 30 dias.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), referente ao exercício de 2013, de responsabilidade de Fábio Pacheco da Silva e Jefferson Praia Bezerra, com aplicação de multa de R$ 5 mil a cada gestor; dos responsáveis pelo SPA e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, exercício de 2014, Alexandre Bichara da Cunha (de 1/1/2014 a 7/9/2014) e José Diniz Filho (de 8/9/2014 a 31/12/2014) sem aplicação de multa; e do presidente da Câmara Municipal de Tefé, exercício de 2014, João Paulo Rodrigues Nascimento, exercício 2014, com aplicação de multas que chegam a R$ 17,5 mil.

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