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sexta-feira, março 29, 2024

Fim de prazo – Apenas metade dos contribuintes do Amazonas enviou a declaração até o momento. Entrega do IR encerra nesta sexta-feira (28)

Faltando apenas quatro dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2017 – ano base 2016 -, a Receita Federal só recebeu, em todo o país, apenas metade das declarações previstas. Até a última sexta-feira (20), conforme o órgão, 14.585.859 contribuintes enviaram o documento. A expectativa é 28,3 milhões de declarações.

O coordenador do curso de Ciência Contábeis da Faculdade Estácio, Raimundo Costa, alerta a população para evitar deixar para os últimos dias o preenchimento da declaração. “É comum o sistema ficar sobrecarregado e, com isso, algumas pessoas não conseguirem enviar o IR ou faltar algum documento e deixar a declaração incompleta”, ressaltou.

Até esta sexta-feira (28), estudantes e professores da Estácio estarão oferecendo orientação e ajuda à população, para preenchimento da declaração. O serviço é gratuito e faz parte do projeto “Contribuinte em foco Estácio”. O atendimento acontece de 14h às 21h, na unidade da faculdade localizada na avenida Djalma Batista.

Raimundo Costa chama atenção para o fato de que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

De acordo com o professor, as dúvidas mais comuns que o serviço da Estácio tem recebido é com relação aos dependentes e o que deve ser declarado. Ele explica que a partir deste ano a Receita Federal está exigindo que os dependentes com 12 anos completos tenham CPF. “A maioria que procura o serviço não tem o documento dos filhos”, disse.

Outra dúvida é em relação aos gastos com saúde. As pessoas que têm co-participação no plano de saúde empresarial, ou seja, pagam parte dos gastos, devem ter em mãos os recibos e notas fiscais, porque a empresa só inclui na declaração de rendimentos o que lhe compete. “Os contribuintes deixam de deduzir no imposto muitos gastos, porque não guardam os comprovantes de pagamento”, destacou.

Segundo o professor, uma dúvida também comum é sobre como declarar os rendimentos da demissão. Normalmente, os valores devem ser descritos na coluna de isento e não tributáveis, porque a empresa provavelmente já fez o recolhimento dos impostos no momento da demissão.

O professor lembra que são obrigadas a entregar a declaração de IR todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, como salários ou recebimento de aluguel, superiores a R$ 28.123,91, no ano de 2016.

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