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quinta-feira, março 28, 2024

Lanchonete é condenada a pagar R$ 30 mil por obrigar atendente a ficar nua

Uma franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano. A atendente, que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas.

Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro. Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência. O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo 5º da Constituição Federal.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem, Storni Jr.

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