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quinta-feira, abril 18, 2024

Passagem de ônibus – TCE chama prefeito, SMTU e Sefaz para tratar sobre tarifa de R$ 3,80

Passagem de ônibus/TCE/prefeito/SMTU/Sefaz/tarifa

Em resposta à nova representação ingressada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que pedia a suspensão da nova tarifa da passagem de ônibus, a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu, na manhã deste sábado (25), não suspender, por enquanto, o reajuste da passagem e convocar para uma reunião, na sede do TCE, no próximo dia 7, às 11h30, o prefeito em exercício Marcos Rotta, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A decisão sobre a suspensão ou não da tarifa, conforme pede o MPC, só será feita após manifestação da prefeitura, por um prazo de 5 dias úteis, conforme permite a Lei Orgânica do TCE, e, também, a reunião no TCE.

Em seu despacho, além de conceder o prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura responda aos questionamentos feitos pelo MPC, a conselheira determinou a notificação imediata para reunião do prefeito de Manaus em exercício, Marcos Rotta, do superintendente do SMTU, Audo Albuquerque da Costa, o do secretário da Sefaz, Jorge Eduardo Jatahy de Castro, e de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), para resolver a questão que envolve a questão de subsídios versus a tarifa de transporte coletivo de Manaus. Na representação, o MPC solicitou que o TCE suspendesse a eficácia das portarias emitidas pela Sefaz que extinguiram as isenções que beneficiavam o sistema de transporte público.

O pedido de cautelar — assinado pelos procurados Carlos Alberto de Almeida, Evelyn Freire e Ruy Marcelo — foi entregue ao gabinete da conselheira Yara Lins dos Santos no final da tarde de sexta-feira (24). Após a análise do pedido e considerando a complexidade da matéria em questão, que trata sobre a equação econômica-financeira do contrato de concessão do transporte coletivo, a relatora decidiu se acautelar e conceder prazo ao município, para que apresente as justificativas, antes da decisão de mérito do pedido feito pelos procuradores.

Vale ressaltar que o material enviado pela prefeitura ao TCE antes do novo reajuste, fruto de representação do MPC, que pediu a suspensão do reajuste anterior, está em análise no setor técnico da Corte de Contas, que analisa as planilhas apresentadas pelo superintendente do SMTU, Audo Albuquerque da Costa.

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