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sexta-feira, março 29, 2024

Procon-AM identifica descumprimento da ‘lei das filas’ em agências bancárias de Manaus, durante blitz de fiscalização

O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) identificou na manhã desta segunda-feira, 25 de maio, diversos descumprimentos da Lei Estadual nº 139 de 15/05/2013, conhecida como a lei das filas, em quatro agências bancárias localizadas na zona centro-sul de Manaus. A ação faz parte da blitz “Partiu Procon Fiscalização Bancos”, que vai até o dia 2 de junho na capital, em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Durante as fiscalizações, a equipe do Procon-AM encontrou irregularidades em duas agências bancárias da avenida Djalma Batista. No Banco do Brasil, dos 8 guichês de atendimento somente 4 estavam operando; as senhas estavam sem informações sobre a data e hora de atendimento e ausentes de identificação da agência e do nome do funcionário. Outro problema registrado foi em relação à placa da Lei Estadual nº 139 de 15/05/2013 que estava em local de pouca visibilidade para as pessoas.

Entre os problemas registrados na agência do Banco do Itaú, estavam os de atendimento. Dos 7 guichês, somente 3 estavam operando, sendo 1 exclusivo para atendimento prioritário. Por conta disso, o tempo de espera dos consumidores estava ultrapassando o limite estabelecido pela lei, que é no máximo de 15 minutos em dias normais.

Na agência do Banco Bradesco do Boulevard Álvaro Maia foi constatado diferença de horário do relógio afixado nas agências com o que está na senha dos clientes que aguardavam atendimento no local. Na Caixa Econômica Federal (CEF), da mesma avenida, foi verificada a ausência da placa da lei das filas para conhecimento dos clientes.

Segundo a diretora-presidente do Procon-AM, Rosely Fernandes, o órgão lavrou auto de constatação para cumprimento imediato pelas agências que apresentaram os problemas. “Nesses casos, os gerentes das agências foram comunicados pelo Procon para que tomem as providências e regularizem conforme a lei estabelece como deve funcionar, para que os consumidores possam ter seus direitos garantidos”.

Tempo – A lei estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de 25 mil a 150 mil reais.

INTERIOR – O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado estadual Abdala Fraxe, ressaltou a ampliação do trabalho da Comissão nos municípios amazonenses. A comissão já foi implantada em 32 cidades.

“O acordo de cooperação técnica firmado entre a comissão e o Procon vai ser levado para o interior. Vamos fazer cursos de capacitação com os Procons municipais para executar de maneira eficaz esse trabalho que fazemos na capital”, destacou.

Denúncia – O consumidor que se sentir lesado com a demora na fila pode registrar a reclamação na sede do Procon. Para isso, basta levar a senha com o horário de chegada ao banco e com o horário do atendimento carimbado no verso do papel pelo funcionário da agência. O Procon-AM está localizado na avenida André Araújo, bairro Aleixo. Os telefones de contato são: 3215-4009 e 0800 092 1512.

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