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quinta-feira, março 28, 2024

Projeto de Dermilson Chagas, Lei Maria da Penha poderá ser ensinada em escolas públicas

O ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha poderá ser obrigatório nas escolas da rede estadual do Amazonas. O Projeto de Lei 73/2016, protocolizado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), cria o Programa Lei Maria da Penha vai à Escola, que insere a Lei 11.340/2006 em todo currículo escolar para conscientizar jovens e adolescentes sobre o combate à violência contra a mulher dentro e fora do ambiente doméstico. O projeto foi apresentado pelo vice-presidente da Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso, deputado Dermilson Chagas (PEN).

O projeto destaca a importância do respeito aos Direitos Humanos, tema que reflete na promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher. Para o autor do projeto, deputado Dermilson Chagas, o programa educativo vai auxiliar na redução de casos de violência contra à mulher, sobretudo em ambiente familiar, já que vai incentivar que a situação seja denunciada. “A educação para evitar situação de violência contra as mulheres começa no ambiente escolar e familiar. O projeto não vai gerar nenhum custo e vai incentivar as denúncias e que não nos calemos diante deste quadro”, afirma o parlamentar.

De acordo com a proposta, o programa será executado em parceria entre a Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc), e a Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso da Aleam, com o Conselho Estadual das Mulheres do Amazonas e com a Delegacia da Mulher, podendo ser estendida à parcerias com entidades governamentais e não governamentais, ligadas às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

Ao Conselho Estadual das Mulheres do Amazonas caberá a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com o movimento de mulheres e movimentos feministas, além auxiliar na capacitação das equipes das escolas estaduais sobre as estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico.

Violência contra a mulher

Pesquisas disponibilizadas no site da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres apontam que 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos; 56% dos homens admitem que já cometeram alguma dessas formas de agressão: xingamento, empurrão, agressão com palavras, tapas, socos, impediu de sair de casa, ou obrigou a manter relações sexuais sem consentimento; Em mais de 80% dos casos, a violência foi cometida por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo: atuais ou ex-companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimam que em 2015, 454,6 mil estupros podem ter acontecido no Brasil, mas o número pode ser ainda maior por conta da subnotificação dos casos, já que as vítimas não sentem confiança na atuação da polícia e temem represálias. Considerando boletins de ocorrência registrados em 2015, o 10º Anuário Brasileiro de Segurança aponta que ocorreu um estupro a cada 11 minutos e 33 segundos no Brasil, ou seja 5 pessoas por hora. Manaus foi considerada a terceira capital com mais casos de estupros de mulheres: foram 706 casos em 2015, 1,9 casos por dia.

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006 tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos e prevê punição de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, além de prever medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A legislação recebe o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Após diversos episódios de agressão física, Maria da Penha sofreu duas tentativas de assassinato em 1983: a primeira delas, com arma de fogo, deixou a farmacêutica paraplégica. Após a segunda tentativa, por eletrocussão e afogamento, Maria da Penha resolveu denunciar o marido, que foi punido após 19 anos de julgamento e ficou apenas 2 anos em regime fechado.

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