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quinta-feira, março 28, 2024

Projeto de Marcelo Serafim dispõe sobre a apresentação de ingredientes dos alimentos comercializados por restaurantes e bares

Cerca de 70% dos brasileiros tem intolerância à lactose, glúten e a outros ingredientes presentes nos alimentos. Com o objetivo de garantir o direito á informação da composição dos produtos comercializados por restaurantes, bares e similares foi apresentado pelo vereador Marcelo Serafim (PSB) à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei n˚ 030/2015 que dispõe sobre a apresentação de ingredientes dos alimentos fornecidos por estes estabelecimentos comerciais.

“O direito á informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor, a fim de que as pessoas saibam a composição dos alimentos vendidos e poucos são os que fornecem os dados, sendo que os clientes com intolerância, às vezes, comem sem saber o que estão degustando, sujeitando se a graves danos a saúde já que essa intolerância tem vários graus.”, argumentou Marcelo Serafim.

As confeitarias, padarias e congêneres também estão nesta lista que comercializam ou entregam em domicílio alimentos para pronto consumo, em nossa cidade, e de acordo com o Projeto de Lei são obrigados a informar quais alimentos contêm: glúten, lactose, açúcar, ingredientes transgênicos ou qualquer outro que possa causar alergia. Nestes estabelecimentos as informações serão disponibilizadas em cardápios ou em impressos fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis na internet. O material impresso deve se reportar a cada produto preparado nos estabelecimentos e comercializado que não disponha de embalagem própria.

O fornecedor deverá fixar em local visível placa com os seguintes dizeres: “O cliente tem direito de saber os ingredientes de cada alimento fornecido por este estabelecimento, nos termos da Lei. As irregularidades deverão ser comunicadas ao órgão de fiscalização de defesa do consumidor, pelo telefone ou endereço telefônico”. O descumprimento acarretará em advertência, multa de dez mil UFM em caso de reincidência, a suspensão do Alvará de Licenciamento para o estabelecimento na terceira constatação de desobediência.

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