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sexta-feira, março 29, 2024

Atenção para preços e troca de presentes no Dia dos Pais

Advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor diz que pessoas devem pesquisar preços e ficar atentos às condições determinadas pelas lojas na hora de trocar presentes.

Boa parte dos consumidores aproveita esta semana para escolher os presentes para comemorar o Dia dos Pais no próximo domingo, mas esquece que apesar da legislação em seu favor, é preciso estar atento a pequenos detalhes para evitar problemas mais à frente. Segundo o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, como se trata de presentes, nem sempre eles caem no gosto de quem os recebe ou mesmo não são do tamanho ou modelo desejado, sendo necessário trocá-los. A troca, de acordo com o especialista, é um dos momentos que gera muitos desentendimentos e processos nas relações de consumo.

“É importante frisar que o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito”, salienta Boucault. O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em casos de produtos duráveis. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No sentido de orientar os consumidores, o advogado observa que antes de comprar o presente é sempre importante fazer uma pesquisa de preços em diversos locais a fim de obter várias opções de produtos e valores. “Se efetuar a compra, sempre exigir a nota fiscal, que é um documento comprobatório da existência da relação de consumo e necessário para efetuar reclamação ou troca de produtos, quando prevista”, informa o advogado.

Nas compras em lojas físicas (presenciais) o fornecedor só é obrigado a fazer a troca de produto quando existe vício (defeito) na mercadoria, conforme o artigo 18 do CDC. O consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar se o produto for não durável e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data da compra para vícios aparentes. “Quando for um vício oculto, o prazo começa a contar a partir do aparecimento do defeito”, ressalta Dori Boucault. Para bens duráveis, como celulares, por exemplo, um dos presentes que têm mais saída nesta comemoração, o advogado orienta que o consumidor deve ficar atento às promoções para troca de aparelhos usados por novos com desconto. “As empresas costumam vincular o novo aparelho a um pacote de serviços durante um determinado período de tempo, sob pena de multa no caso de quebra contratual”, destaca. Por isso, o consumidor deve pedir por escrito as condições ofertadas para não ficar depois desamparado na hora de discutir o que foi dito ou não pelo vendedor.

Por outro lado, as trocas são oferecidas pelas lojas como forma de agradar o consumidor. Essa possibilidade, quando é oferecida pelo fornecedor (lojista), deve ser combinada com o consumidor. “Como o produto é adquirido como presente para alguém, pode ser que não sirva ou não seja do gosto de quem recebeu e a troca se faz necessária. Por essa razão, é preciso ficar claro, a troca deve ser negociada entre o consumidor e lojista e anotada na nota fiscal se for o caso”, observa o advogado. A troca é uma liberalidade do logista, que vai exigir algumas condições para efetuá-la como: prazo para realizar a trocar o produto; este deve ser devolvido na embalagem original; deve estar sem riscos; não pode ter sinais de mau uso, entre outras. “Tudo isso para que a troca seja possível e o lojista receba o produto e não tenha prejuízo porque poderá colocá-lo à venda novamente”, explica Boucault.

Da mesma forma, o vale-presente deve ser definido no estabelecimento e anotar na nota fiscal a forma como se procede a troca. A eventual diferença de valores a mais ou a menos, bem como qual é o prazo limite para uso do vale também devem constar. “O que é combinado antecipadamente e colocado na nota fiscal de compra resolve muitas pendências posteriores”, diz o advogado. Dori Boucault reforça, no entanto, que compras efetuadas pela internet, na porta de sua casa ou por telefone, possuem o chamado ‘prazo de arrependimento’. Nestes casos, o consumidor tem 7 dias contados a partir da compra, conforme o artigo 49 do CDC para desistir do contrato, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, mesmo sem vício, para a devolução e, assim, ter seu dinheiro de volta. “Isso é apenas para os casos em que a compra ocorre fora do estabelecimento comercial físico”, ressalta.

Outro conselho do especialista é pagar à vista. Primeiro, porque alguns estabelecimentos oferecem bons descontos, segundo, porque foge de taxas e juros. Mas, caso a escolha seja pagar a prazo, o consumidor deve ficar atento aos valores das parcelas e ao valor final do produto. Esse é um cálculo obrigatório que deve ser apresentado pelo comerciante, afim de o consumidor saber quanto vai pagar no total, assim como deve verificar as taxas de juros que serão cobradas com o parcelamento. “No contrato de venda deve constar o valor do produto à vista, a taxa de juros, o número e o valor das parcelas e eventuais multas, caso sejam elas constantes desse documento, no caso de ocorrer atraso”, orienta.

Compre, mas não se esqueça:

1 – Exigir nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.

2 – Pesquisar sobre a loja virtual ou física: “Antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como Reclame Aqui, Consumidor.gov, Proteste Já ou na página da Fundação Procon”, explica o especialista. O advogado comenta que encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.

3 – Fazer comparações: antes de comprar o presente pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.

4 – Verificar o produto: no ato da entrega só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento. Na loja, se comprar eletrônicos faça o aparelho funcionar para constatar seu pleno ajuste e condições de uso.

Mais sobre Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.

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