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sexta-feira, março 29, 2024

Conselho da Assistência Social realiza eleição para sociedade civil

O Conselho Estadual da Assistência Social (Ceas-AM) realizará, no próximo dia 5 de fevereiro, das 8h às 12h, no auditório do Colégio Pró-Menor Bom Bosco (avenida J, nº 2, bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus), a assembleia para a escolha dos novos representantes de organizações da sociedade civil que vão compor a nova diretoria do órgão de controle social para o biênio 2015/17.

De acordo com a presidente do Ceas, Claudete Ivo Moisés, a reunião foi convocada por meio do Edital nº 01/2014, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de dezembro de 2014. O processo será acompanhado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Comissão Eleitoral, presidida pela conselheira, Rosemery Karsellys.

O Conselho é formado por 18 representantes da área governamental (nove titulares e nove suplentes), indicados pelos secretários de Estado, e 18 da sociedade civil. Este ano, pela primeira vez, serão escolhidos membros dos três segmentos: entidades de assistência, trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e usuários, como por exemplo, associações.

O órgão de controle social tem como função formular e acompanhar a execução das políticas públicas na área da Assistência Social no Estado. Para participar da eleição as entidades devem se inscrever até o dia 20 de janeiro na secretaria executiva do Ceas-AM (avenida Darcy Vargas, nº 77, bairro Chapada, zona centro-sul – Casa dos Conselhos), das 8 às 12hs e de 14 às 17h, de segunda a sexta. “É o momento importante porque a Assistência Social está no processo de consolidação do seu Sistema Único”, avaliou.

No ato da inscrição os representantes das organizações deverão apresentar o Requerimento de Habilitação, Declaração de Funcionamento, cópia do Estatuto Social da Entidade e da Ata de eleição e posse da atual diretoria, autenticadas em Cartório de Títulos Especiais (RTD) e a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de acordo com o artigo 9º da Lei n. 8.742 de 1993.

Também serão exigidos o relatório anual de atividades do exercício anterior, inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Ofício indicando formalmente o representante da entidade e respectivo suplente para a participação na assembleia com cópias da documentação pessoal dos mesmos (RG, CPF e comprovante de Residência).

Claudete Moises lembrou que não serão aceitos termos de parcerias, acordos, ajustes ou similares entre as entidades, conforme reza o Edital. Ela disse, também, que as organizações de trabalhadores do Suas ficam dispensados de apresentar o comprovante de Inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social.

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