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quinta-feira, março 28, 2024

Cooperativa condenada por danos ambientais em Manicoré (AM) deve recuperar áreas degradadas, requer MPF

Coemfam deverá se abster de realizar atividades de extração de minérios e recuperar as áreas já degradadas, sob pena de multas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença que condenou a Cooperativa dos Extrativistas Minerais de Manicoré (Coemfam) a implementar uma série de medidas compensatórias aos danos ambientais causados pela extração de minério de ouro, realizada sem licença ambiental, em área localizada na margem esquerda do rio Madeira, próxima à Ilha de São João, local de desova de quelônios. O processo foi iniciado a partir de ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2014.

Dentre as principais medidas, a decisão determina que a Coemfam se abstenha de realizar extração mineral naquela localidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e também recupere a área degradada pela atividade de extração, no leito do rio Madeira, bem como a praia de desova de quelônios atingida, mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), no prazo de 90 dias, após a intimação da cooperativa. A ausência de apresentação do plano sujeita a cooperativa a pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A Justiça estabelece que, caso não seja possível a completa recuperação da área degradada, sejam executadas medidas compensatórias adequadas e proporcionais ao dano não recuperado. A sentença ainda prevê o pagamento de indenizações pelos danos ambientais (diminuição do patrimônio ecológico), caso não haja possibilidade de executar as medidas compensatórias, e pelos danos residuais e intermediários.

Responsabilização criminal – O MPF também ajuizou ação penal contra a Coemfam, o atual diretor-presidente da cooperativa, Antônio Carlos Nery Santana Júnior, e o ex-diretor Anélio Pinto de Vasconcelos, pela extração de minério de ouro, realizada sem licença ambiental, nas proximidades da Ilha de São João.

Na ação encaminhada à Justiça Federal em maio deste ano, o MPF pede que eles sejam condenados por extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, conforme prevê o artigo 55 da Lei nº 9.605/98, e por explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal, o que constitui crime de usurpação, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91.

Em sua defesa administrativa perante o órgão ambiental estadual do Amazonas (IPAAM), a Presidência da COEMFAM alegou que supostamente pediu a paralisação dos equipamentos perante a Secretaria Municipal e de seus cooperados. Na ocasião, a COEMFAM ainda afirmou, na sua defesa administrativa no IPAAM, que “nossas atividades são incentivadas pelo próprio Governo do Estado, com orientações da Secretaria de Mineração, SDS, e pelo próprio IPAAM”.

Segundo o MPF, a afirmação da COEMFAM não é desprovida de suporte fático, já que em outros casos, como, por exemplo, no Garimpo do Juma, objeto da Ação Civil Pública nº 2733-78.2017.4.01.3200, o MPF verificou o “exercício, por agentes públicos estatais (precisamente o então Secretário de Mineração e a então Secretária de Meio Ambiente do Estado do Amazonas), de pressão política necessária para viabilizar um fantasioso (e vazio) ‘licenciamento ambiental’ para a obtenção de direitos minerários sobre o Garimpo do Eldorado do Juma, por parte de uma Cooperativa ficticiamente criada apenas para este fim”.

A ação penal aguarda recebimento na 7ª Vara Federal.

Exploração mineral – De acordo com a apuração do MPF, a Coemfam realizou, sem licença ambiental do Ipaam e sem autorização para lavra garimpeira da Agência Nacional de Mineração (ANM), atividades de extração de minério de ouro, utilizando 38 balsas no leito do rio Madeira. A área é protegida legalmente por se tratar de praia de desova de quelônios. As atividades irregulares foram constatadas em 2013 pelo Ipaam, que autuou a cooperativa na esfera administrativa. A Coemfam, no entanto, não apresentou defesa perante o órgão ambiental no prazo legal.

Na decisão proferida em janeiro deste ano na ação civil pública, a Justiça Federal destaca que a proteção ao meio ambiente é pressuposto para concretizar o direito fundamental à vida e à dignidade do ser humano, conforme expressa a Constituição Federal, razão pela qual as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam o causador dos danos a sanções penais, cíveis (medidas de reparação e compensação) e administrativas (no âmbito dos órgãos ambientais e de controle da atividade mineradora).

A ação civil pública transitou em julgado, não cabendo mais recursos da decisão judicial.

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