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sexta-feira, março 29, 2024

Defensoria Pública do Amazonas obtém vitória no STJ

Condenação para que Estado pague indenização de R$ 135 mil foi mantida no Superior Tribunal de Justiça

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determina que Governo do Estado do Amazonas pague uma indenização de R$ 135 mil aos filhos de Heberson Lima de Oliveira, que ficou preso por 2 anos e setes meses indevidamente acusado de estupro.

Na terça-feira, dia 26 de junho, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu um recurso especial do Governo do Estado que pedia o não pagamento da indenização. A decisão é uma vitória para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que representa os dois filhos de Heberson na ação. O Governo do Estado foi condenado ao pagamento da indenização em outras instâncias e tenta recorrer da condenação.

De 2003 a 2006, Heberson ficou preso na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), na zona leste de Manaus, onde foi estuprado e alega ter contraído o vírus HIV.

A Defensoria Pública do Estado comprovou a inocência do homem e em 2013, sete anos após a liberdade, entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 170 mil aos filhos, por danos materiais e morais. O valor da indenização foi reduzido para R$ 135 mil.

O Estado ainda pode recorrer da decisão do STJ. A DPE-AM defendeu Heberson no julgamento desta terça-feira. O relator do processo foi o ministro Benedito Gonçalves.

O defensor público geral, Rafael Barbosa, afirma que os defensores tiveram ação brilhante neste caso de Heberson Lima de Oliveira atuando nas áreas criminal e cível. “Primeiro, graças à Defensoria Pública, foi provada a inocência deste homem. Em seguida, veio a ação cível pedindo indenização aos filhos por danos morais pelo tempo que foram privados da convivência com o pai e por todos os problemas de saúde que ele teve”, disse.

Para Rafael Barbosa, o que fica evidente neste caso é o papel essencial da Defensoria Pública em favor de quem não tem voz na sociedade. “Estar ao lado dos hipossuficientes é nosso papel e, sempre que uma causa como esta é vencida, há um ganho social imenso e a chamada de atenção para pessoas que passam por situações semelhantes e que poderiam ser esquecidas se não fosse o ação do defensor público”, afirmou Rafael.

FOTO: SÉRGIO LIMA – STJ

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