O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou um homem de 34 anos a mais de 35 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de roubo, estupro e tentativa de homicídio. Segundo o órgão, houve um acréscimo na pena devido a vítima ser uma mulher que e tinha tinha 17 anos, na época do crime.
A pena foi declarada durante sessão de julgamento popular, presidida pelo juiz Celso Souza de Paula. O magistrado condenou o réu a 12 anos de prisão pela tentativa de homicídio, 11 anos pelo estupro e nove anos pelo crime de roubo, somando 32 anos.
Ainda segundo o TJ-AM, a pena foi aumentada em quatro anos pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma mulher que, na ocasião, tinha 17 anos. Ao todo, o réu deverá cumprir 35 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. As infomações são do G1.
De acordo com a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), a vítima conheceu o réu em junho de 2015 dentro de um micro-ônibus na Zona Norte de Manaus. Em depoimento, ela afirmou que o homem fazia uma pregação no veículo e que a vítima era escolhida de Deus para receber um emprego.
Assim, ele levou a jovem até um sítio na rodovia AM-010 e, no caminho, o homem estuprou a vítima. Ainda segundo a especializada, o réu amarrou a jovem e desferiu vários golpes de faca contra ela, que sobreviveu aos ferimentos.
A polícia chegou até o criminoso após a quebra do sigilo telefônico e do código identificação (IMEI) do aparelho da vítima, roubado pelo réu.
Na ocasião do crime, o homem cumpria uma pena de 18 anos por homicídio e havia recebido uma saída temporária de sete dias por já ter cumprido dois quintos da sentença.
O Tribunal ressaltou que o réu já cumpre uma pena de dez anos de reclusão por outro crime de estupro. Ele deve passar por outro julgamento em 2019, em que é acusado de estupro, roubo e homicídio.