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quinta-feira, março 28, 2024

Prefeito de Autazes entra na justiça para anular atos ilegais deixados pela gestão anterior

O prefeito de Autazes (113 quilômetros distante de Manaus), Andreson Cavalcante, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que anula o decreto de 4 de janeiro de 2017, que suspende o ato de nomeação de seis funcionários, que foram renomeados indevidamente pelo ex-prefeito Thomé Filho. O mandado de Segurança que pede a nulidade da suspensão das nomeações indevidas foi expedido a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Autazes (Sinserpa).

De acordo com o prefeito Andreson Cavalcante, as nomeações são arbitrarias, uma vez que o ato fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Legislação Eleitoral, que proíbem contrair despesas com pessoal nos 180 dias antes do encerramento do mandato. Ainda segundo o politico, as contratações datam do dia 28 de dezembro, o que tornam os decretos nulos. “O sindicato juntou ao mandato de segurança atos de nomeações e posse de mais ou menos seis pessoas, onde todas foram nomeadas em 28 de dezembro de 2016, ou seja, não foram nomeadas em 2008 ou 2009, isso já demostra a ilicitude do ato”, explicou Andreson.

O prefeito contou ainda que entre os nomeados existiu o caso de um professor que mesmo sendo empossado no dia 28 de dezembro, recebeu o salário integral de R$ 3.000,00 um dia após a assinatura do documento. “Isso só comprova as ilegalidades que não podem ser deixadas para trás. Recorremos e o recurso pode ser provido com a reforma da decisão anterior”, disse o prefeito.

O Prefeito Andreson Cavalcante ainda enfatiza que a insurgência não é contra as pessoas que passaram pelo concurso é que já faziam parte do quadro de servidores do município, mas contra o decreto que além de tudo, fala em reintegração e não se pode renomear e reintegrar uma pessoa que sequer tenha sido nomeada e investida como servidora pública. “A decisão transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça está para ser cumprida desde julho de 2011 e ninguém fez nada. A atual gestão não pode assumir essa despesa originada por atos prejudiciais de outras administrações”, finalizou.

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