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quinta-feira, março 28, 2024

TCE cria cartilha com Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos

Com o objetivo de se adequar as determinações da Lei Federal 13.460/2017, conhecida como o “Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos”, que entrou em vigor nesta quinta-feira (21), a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) elaborou a Carta de Serviços da Corte de Contas, além de um sistema de pesquisa de satisfação do usuário. A lei criada funciona como uma espécie de Lei de Defesa do Consumidor voltada para o serviço público.

Possuindo alcance nacional, a nova Lei exige que as instituições públicas disponibilizem seus quadros gerais de serviços públicos e suas cartas de serviços ao usuário. Os serviços passam, agora, a dispor de critérios de qualidade e os cidadãos poderão enviar manifestações com respostas obrigatórias por parte do órgão público, por meio das Ouvidorias, que serão o principal canal de relacionamento entre a sociedade e o Estado.

Elaborada pela Ouvidoria do TCE, a Carta de Serviços da Corte de Contas amazonense contém uma relação detalhada com todos os serviços oferecidos pelo Tribunal ao cidadão e a sociedade. Elaborada de forma simples e clara, a carta funciona como um portfólio do Tribunal, contendo, inclusive instruções com passo a passo ensinando o cidadão a como usufruir dos serviços oferecidos, além de ensinar quais são as funções exercidas pelo Tribunal de Contas e em quais canais o TCE pode atuar.

Avaliação será feita por cidadão

Além da Carta de Serviços, a Ouvidoria implementou uma ferramenta de avaliação do atendimento da Corte de Contas, possibilitando ao cidadão que dê notas de acordo com a qualidade do atendimento recebido. O sistema funciona como um termômetro para que a Ouvidoria do TCE possa aprimorar as suas funções e corrigir eventuais problemas internos.

Conforme o ouvidor-geral do TCE, conselheiro Érico Desterro, a Lei fortalece as relações entre o público geral e as instituições por meio das ouvidorias. “Esta é a primeira lei nacional a tratar das ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil”, ressaltou.

Ao parabenizar a adequação da nova lei por parte da Ouvidoria do Tribunal, a conselheira-presidente Yara Lins dos Santos ressaltou o empenho da Corte de Contas e ressaltou o papel de referência do TCE para os outros órgãos. “Com esta cartilha, o TCE se adequa à legislação e dá exemplo aos demais órgãos que fiscaliza”, pontou.

Carta de Serviços Final. – ouvidoria


​Texto: Pedro Sousa

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