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quinta-feira, março 28, 2024

Tribunal de São Paulo muda entendimento e produtor rural também tem direito a recuperação judicial

A recuperação judicial pode ser utilizada pelos produtores rurais para repactuar suas dívidas, não diferente de toda e qualquer empresa

Dois produtores rurais de São Paulo, sediados na região de São José do Rio Preto, no ano de 2010, conseguiram o benefício da recuperação judicial, que suspende por um período a execução de todas as dívidas contra eles. Naquela ocasião o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o processamento da recuperação judicial. O plano de recuperação judicial, então, foi apresentado pelos produtores rurais e suas dividas foram repactuadas, sendo que, naquela ocasião, houve decisão posterior negando a continuidade do procedimento da recuperação judicial pelos então desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Passados praticamente 8 anos do início da discussão, em acordão de lavra do eminente Desembargador Alexandre Lazzarini, restou reconhecido a discussão iniciada anos atrás, de que o produtor rural que conseguir demonstrar que praticava “atividade empresarial” por mais de 2 anos, anterior ao pedido de recuperação judicial, poderá se utilizar deste instrumento.

A decisão abre nova possibilidade de negociação de dívidas e perpetuação do negócio dos produtores. “Os produtores rurais que também estão enfrentando dificuldades podem acionar o instituto da lei de recuperação judicial de empresas. Todos os benefícios de negociação e pagamento que a lei aplica a empresas podem ser aplicados aos empresários produtores rurais”.

Segundo a decisão, a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, equipara o produtor rural a uma empresa. Pela lei, o agricultor que tem seu negócio registrado apenas como pessoa física pode pedir a recuperação como uma empresa, agora o Tribunal ampliou esse entendimento, com critérios técnicos e de bom senso.

Atualmente, o que está ocorrendo é o efeito cascata. Os grandes grupos entraram em recuperação judicial e os seus credores, muitos deles produtores rurais, transportadoras, empresas de serviço, industrias das mais diversas atividades, irão receber os valores a que têm direito em longas prestações, 5, 10 até 20 anos, dependo do plano de recuperação que foi aprovado.

Somente nesse ano, nosso escritório tem recebido a média de 10 consultas por mês de empresas e produtores rurais que estão alavancados financeiramente – decorrente da inadimplência de seus clientes -, e por decorrência de investimentos realizados e que estão em parados diante da crise que assolou o país.

Sergio Emerenciano.

Advogado especialista em Recuperação Judicial e Falência

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